Licenças

Se você for uma operadora de cabo, estabelecimento hoteleiro, clínica, academia, residência ou algum estabelecimento aberto ao público onde haja aparelhos de televisão instalados (restaurante, bar etc.), deve obter uma das licenças da EGEDA.

Que direitos a EGEDA Brasil gerencia?

A EGEDA Brasil se encarrega de gerenciar algumas modalidades do direito de comunicação ao público, aquelas cuja administração coletiva é necessária, tais como a retransmissão e a comunicação em lugares abertos ao público. A lei de propriedade intelectual reconhece o direito do titular de direitos sobre obras audiovisuais de autorizar a comunicação ao público de suas obras e de receber uma remuneração por isso.

“Comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares.” (Lei nº 9.610/98, art. 5º, parágrafo V)

Na exploração habitual das obras audiovisuais, as autorizações para a realização dos atos de comunicação pública são feitas diretamente pelo titular de direitos, como por exemplo a projeção ou exibição pública das obras em salas comerciais, ou a emissão das obras audiovisuais pela televisão.

No entanto, determinados atos de comunicação pública, por seu caráter massivo e de difícil controle individual, são gerenciados e administrados de maneira coletiva. É o caso dos atos de retransmissão e de comunicação nos lugares abertos ao público, modalidades gerenciadas pela EGEDA Brasil.
Como entidade de gestão coletiva que representa os direitos dos titulares de direitos sobre obras audiovisuais, a EGEDA Brasil tem a obrigação de tornar efetivos esses direitos, através da concessão das respectivas autorizações para realizar esses atos de comunicação ao público.

Igualmente, está obrigada a estabelecer tarifas pelo uso de seu repertório e a celebrar acordos com associações de usuários que assim solicitem e sejam representativas de um setor determinado.

1. Licença da EGEDA por retransmissão
2. Licença da EGEDA por comunicação em lugares abertos ao público

1. Licença da EGEDA Brasil por retransmissão

O que é a retransmissão?

É a captação de produções audiovisuais emitidas ou transmitidas por emissores ou transmissores terceiros, efetuando, por sua vez, sua distribuição integral, simultânea e inalterada a receptores individuais ou coletivos, seja por sinal difundido sem fio, seja por fio, cabo, fibra ótica ou outro procedimento análogo.

É objeto da EGEDA Brasil a gestão e a proteção dos direitos de propriedade intelectual que correspondem aos titulares de direitos sobre obras audiovisuais como consequência da retransmissão integral, inalterada e simultânea de produções audiovisuais emitidas ou transmitidas por emissores ou transmissores terceiros, com posterior distribuição a receptores individuais ou coletivos, seja por sinal difundido sem fio, seja por fio, cabo, fibra ótica ou outro procedimento análogo, incluídas as redes telefônicas, ou de comunicações, abertas ou fechadas, e seja por procedimentos analógicos ou por qualquer outro procedimento técnico.

Diferença entre a retransmissão e a emissão originária

O ato de retransmissão efetuado, por exemplo, por uma operadora de cabo local, é diferente do ato primário de emissão ou transmissão efetuada por um emissor ou transmissor originário. Gera-se assim, no caso da retransmissão, um uso novo e diferente das obras audiovisuais contidas no sinal retransmitido, o que implica, por sua vez, um novo exercício que goza de um direito subjetivo e exclusivo por parte dos titulares de direito representados pela EGEDA Brasil, diferente do direito contido na primeira transmissão.

Autorização para a retransmissão

Uma vez que o emissor de um sinal tem a autorização dos titulares das obras que injeta em seu sistema não é necessário pedi-la novamente. No entanto, o receptor dessas emissões (por exemplo, uma operadora de cabo) não pode distribui-las por uma rede de cabo sem ter a autorização dos titulares das obras.

A EGEDA gerencia os direitos dos titulares de direitos sobre obras audiovisuais gerados pelo ato de retransmissão.

Existe a possibilidade de que uma operadora (independentemente de seu sinal ser difundido sem fio ou por cabo em um mesmo pacote de oferta ao público, de forma gratuita ou paga) inclua sinais de produção própria, isto é, aquelas em que tem a responsabilidade editorial, além dos sinais previamente difundidos por terceiros. Nesse caso, sua primeira atividade é de emissão ou transmissão (uso primário) e a segunda de retransmissão (uso secundário). Quando uma operadora realiza essas duas atividades, uma parte de sua atividade está coberta pela autorização originária dos titulares (a emissão), mas a outra (retransmissão) não. É sobre essa última atividade que atua a autorização da EGEDA Brasil.

Quem deve obter a licença por retransmissão?

Devem obter a licença da EGEDA Brasil aqueles que realizam os seguintes atos de retransmissão:

  • Retransmissores de produções audiovisuais contidas nos diferentes sinais emitidos por via terrestre ou por satélite através das televisões locais que emitem, por sua vez, as ondas
  • Retransmissões através das redes de cabo que distribuem o sinal e seu conteúdo aos lares, lugares abertos ao público etc
  • Retransmissões de produções audiovisuais contidas nos diferentes sinais emitidos por via terrestre ou por satélite aos quartos dos hotéis, clínicas etc

Tarifas por retransmissão

A EGEDA Brasil não efetua nenhuma diferença quanto aos sinais serem retransmitidos voluntariamente ou por força da lei nacional que submeta o distribuidor a dito ato.

  • Tarifas por retransmissão por cabo
    As tarifas da EGEDA Brasil aplicáveis à retransmissão das obras audiovisuais são fixadas em relação à quantidade total de pagamentos de cada operadora que ofereça e faça a retransmissão.
  • Tarifas por retransmissão em estabelecimentos abertos ao público
    As tarifas da EGEDA Brasil aplicáveis à retransmissão em estabelecimentos abertos ao público (estabelecimento hoteleiro, clínica, residência etc) são fixadas em relação à categoria e capacidade do estabelecimento.

Licença da EGEDA Brasil por comunicação em lugares abertos ao público

A comunicação em lugares abertos ao público consiste na emissão ou transmissão da obra radiodifundida em lugares acessíveis ao público, como por exemplo em bares, restaurantes, academias, áreas comuns de hotéis, salas de espera de clínicas etc.

  • Tarifas por comunicação em lugares abertos ao público.

Vantagens de obter a licença da EGEDA Brasil

Na prática não é possível se obter, por parte do usuário do repertório audiovisual (operadora de cabo, estabelecimento hoteleiro ou similar, estabelecimento aberto ao público), a licença individual dos titulares das dezenas de milhares de programas que se retransmitem diariamente na grade de uma operadora. Para isso, é necessário identificar e solicitar permissão com antecedência aos titulares de direitos de todas e cada uma das obras incluídas nos canais e pagar o que cada um em seu caso solicitara para poder realizar sua comunicação pública (retransmissão ou comunicação em lugares abertos ao público) de forma legal.

A existência da EGEDA Brasil facilita enormemente um trabalho que de outra forma seria impossível de realizar pelo custo e dificuldade, e que poderia provocar a paralisação das atividades de retransmissão mediante a solicitação de qualquer titular de direitos que se sentisse prejudicado.

A licença da EGEDA Brasil cobre que repertório?

O repertório representado pela EGEDA Brasil se encontra devidamente depositado na SDI.

Como obter a licença da EGEDA Brasil?

Entre em contato através do e-mail egeda-brasil@egeda.com.br

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