Tutorial de associação


TUTORIAL DE CADASTRO NA EGEDA BRASIL

Se você deseja se associar à EGEDA Brasil, siga o passo a passo abaixo:

1. Para iniciar o cadastro no sistema da EGEDA Brasil, acesse a aba Associe-se. Se você é uma produtora, preencha o formulário de Pessoa Jurídica. Se você é um autor/artista, preencha o formulário de Pessoa Natural. Preencha todos os campos e envie a documentação solicitada.

2. Após o cadastro no site da EGEDA Brasil, você receberá através do e-mail cadastrado a ficha de inscrição (Pessoa Jurídica para produtoras e Pessoa Natural para autores e artistas) gerada automaticamente pelo formulário online, além de login e senha, com os quais você poderá entrar a qualquer momento na zona privada para associados e ter acesso a toda a documentação e demonstrativos da EGEDA Brasil, bem como relatórios de recolhimento e distribuição das obras cadastradas.

3. Ao recebermos a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada dos documentos solicitados, enviaremos por e-mail as fichas de cadastramento de obras sobre cujos direitos você deve ser remunerado.

4. A partir do recebimento das fichas de cadastramento de obras preenchidas, estas serão inseridas no sistema e a EGEDA Brasil iniciará a gestão dos seus direitos.

5. Através do e-mail cadastrado, a EGEDA Brasil realizará todas as comunicações necessárias com seus associados.

6. FAQ:

a) Como posso saber se sou titular de direitos autorais ou direitos conexos?

No caso de Pessoa Física, via de regra será titular de direitos autorais quem exerceu função de diretor ou roteirista da obra. Será titular de direitos conexos o artista ou intérprete da obra.

b) Como posso saber se sou titular de direitos originários ou derivados?

Via de regra, o autor/roteirista será titular originário de direitos autorais da obra, enquanto que o produtor será o titular derivado dos direitos da obra.

c) Como posso conferir os percentuais de titularidade sobre uma obra?

No caso do produtor, vale a informação que consta no CPB da ANCINE. Ausente o CPB, vale o que está no contrato de coprodução, se houver.

No caso de autores/artistas/intérpretes, a informação oficial sobre os percentuais de titularidade deve ser aquela fornecida pelo produtor da obra.

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