![]() Perguntas frequentes
Titular de direitos é a pessoa, natural ou jurídica, que detém direitos autorais originários ou derivados sobre obras audiovisuais.
A obra audiovisual é uma criação original expressa por imagens; incorpora, portanto, uma série de contribuições de “autor”. Gravação audiovisual é a fixação em um plano ou sequência de um conjunto de imagens, que podem corresponder ou não a uma obra. Todas as obras audiovisuais são gravações, mas nem todas as gravações têm o caráter de obras (por exemplo, um programa esportivo).
Aquela que, legalmente constituída, se dedica à gestão de direitos de exploração ou remuneração, de caráter patrimonial, por conta e interesse de vários titulares de direitos de propriedade intelectual.
“Comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares.” (Lei nº 9.610/98, art. 5º, parágrafo V). São atos de comunicação pública, entre outros, a proteção ou exibição das obras cinematográficas e demais audiovisuais (por exemplo: salas de cinema, transportes públicos etc.); a emissão e transmissão de qualquer obra ao público por fio, cabo, fibra ótica e outros procedimentos análogos (por exemplo, emissões por televisões locais, por cabo, via satélite, a comunicação ao público em bares, hotéis etc.)
A captação de obras e gravações audiovisuais emitidas ou transmitidas por emissores ou transmissores terceiros, efetuando, por sua vez, sua distribuição integral, simultânea e inalterada a receptores individuais ou coletivos, seja por sinal difundido sem fio, seja por fio, cabo, fibra ótica ou outro procedimento análogo.
A EGEDA Brasil se encarrega de administrar algumas modalidades do direito de comunicação ao público, tais como projeção, exibição ou transmissão, devidamente autorizadas, das obras audiovisuais por meio de qualquer procedimento; e a retransmissão de obras audiovisuais emitidas ou transmitidas por emissores ou transmissores terceiros, com posterior distribuição a receptores individuais ou coletivos, independentemente do meio utilizado para distribuir o sinal aos destinatários finais, entre outros. Na exploração habitual das obras audiovisuais, as autorizações para a realização dos diferentes atos de comunicação pública são feitas diretamente pelo titular de direitos sobre a obra audiovisual, como por exemplo a projeção ou exibição pública das obras em salas comerciais, ou a emissão das obras audiovisuais por televisão. No entanto, determinados atos de comunicação ao público, por seu caráter massivo e de difícil controle individual, são gerenciados e administrados de maneira coletiva. É o caso dos atos de retransmissão e de comunicação em lugares abertos ao público, modalidades gerenciadas pela EGEDA Brasil.
Podem ser associados da entidade os titulares de direitos sobre obras e gravações audiovisuais nacionais ou estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários ou derivados de alguns dos direitos objeto da administração, representação e defesa. A adesão e a permanência na EGEDA Brasil são totalmente gratuitas.
A repartição dos direitos arrecadados se determina de acordo com o uso do repertório e conforme um sistema que exclui a arbitrariedade. Os direitos arrecadados são distribuídos empregando fundamentalmente os critérios de exibição, audiência e gravação de cada emissão. |
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