EGEDA Brasil

Perguntas frequentes


Quem é o titular de direitos?

Titular de direitos é a pessoa, natural ou jurídica, que detém direitos autorais originários ou derivados sobre obras audiovisuais.

Qual é a diferença entre obra e gravação audiovisual?

A obra audiovisual é uma criação original expressa por imagens; incorpora, portanto, uma série de contribuições de “autor”. Gravação audiovisual é a fixação em um plano ou sequência de um conjunto de imagens, que podem corresponder ou não a uma obra. Todas as obras audiovisuais são gravações, mas nem todas as gravações têm o caráter de obras (por exemplo, um programa esportivo).

O que é uma entidade de gestão de direitos?

Aquela que, legalmente constituída, se dedica à gestão de direitos de exploração ou remuneração, de caráter patrimonial, por conta e interesse de vários titulares de direitos de propriedade intelectual.

O que é a comunicação ao público?

“Comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares.” (Lei nº 9.610/98, art. 5º, parágrafo V).

São atos de comunicação pública, entre outros, a proteção ou exibição das obras cinematográficas e demais audiovisuais (por exemplo: salas de cinema, transportes públicos etc.); a emissão e transmissão de qualquer obra ao público por fio, cabo, fibra ótica e outros procedimentos análogos (por exemplo, emissões por televisões locais, por cabo, via satélite, a comunicação ao público em bares, hotéis etc.)

O que é a retransmissão?

A captação de obras e gravações audiovisuais emitidas ou transmitidas por emissores ou transmissores terceiros, efetuando, por sua vez, sua distribuição integral, simultânea e inalterada a receptores individuais ou coletivos, seja por sinal difundido sem fio, seja por fio, cabo, fibra ótica ou outro procedimento análogo.

Quais direitos são administrados pela EGEDA Brasil?

A EGEDA Brasil se encarrega de administrar algumas modalidades do direito de comunicação ao público, tais como projeção, exibição ou transmissão, devidamente autorizadas, das obras audiovisuais por meio de qualquer procedimento; e a retransmissão de obras audiovisuais emitidas ou transmitidas por emissores ou transmissores terceiros, com posterior distribuição a receptores individuais ou coletivos, independentemente do meio utilizado para distribuir o sinal aos destinatários finais, entre outros.

Na exploração habitual das obras audiovisuais, as autorizações para a realização dos diferentes atos de comunicação pública são feitas diretamente pelo titular de direitos sobre a obra audiovisual, como por exemplo a projeção ou exibição pública das obras em salas comerciais, ou a emissão das obras audiovisuais por televisão.

No entanto, determinados atos de comunicação ao público, por seu caráter massivo e de difícil controle individual, são gerenciados e administrados de maneira coletiva. É o caso dos atos de retransmissão e de comunicação em lugares abertos ao público, modalidades gerenciadas pela EGEDA Brasil.

Quem pode se associar à EGEDA Brasil?

Podem ser associados da entidade os titulares de direitos sobre obras e gravações audiovisuais nacionais ou estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários ou derivados de alguns dos direitos objeto da administração, representação e defesa. A adesão e a permanência na EGEDA Brasil são totalmente gratuitas.

Repartição de direitos

A repartição dos direitos arrecadados se determina de acordo com o uso do repertório e conforme um sistema que exclui a arbitrariedade. Os direitos arrecadados são distribuídos empregando fundamentalmente os critérios de exibição, audiência e gravação de cada emissão.



© EGEDA. Todos os direitos reservados
egeda
Con la colaboración de ONU Turismo
aribsan
crea sgr
Premios PLATINO del Cine Iberoamericano
Premio Cinematográfico José María Forqué
PLATINO INDUSTRIA
Recent Cinema
veointernet
Platino Empleo
Platino Crowdfunding